Resolução CNIg nº 21 de 15/07/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1991

Contratação de mão-de-obra estrangeira - Conceito de "Governo Brasileiro"

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CNIg nº 02, de 21.05.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Imigração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 86.715, de 10.12.1981, artigo 144, incisos I e VIII, e na conformidade do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTb nº 3.132, de 09.09.1983, em sessão plenária realizada em 11.07.1991.

Considerando que a expressão "Governo Brasileiro" possui, no campo jurídico, conotação de caráter amplo e restrito;

Considerando que a expressão "Governo Brasileiro" acha-se inserida em diversos dispositivos do Estatuto do Estrangeiro;

Considerando a necessidade de adequação das excepcionalidades contidas nos artigos 232 e 233 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, à Lei nº 6.815, de 19.08.1980 e ao Decreto nº 86.715, de 10.12.1981, resolve:

Art. 1º. Para fins de contratação de mão-de-obra estrangeira a expressão "Governo Brasileiro", constante dos artigos 13, item V, in fine, e 15 da Lei nº 6.815, de 19.08.1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 09.12.1981, bem como do artigo 22, item V, in fine e do § 2º do artigo 23 do Decreto nº 86.715, de 10.12.1981, compreende:

I - no âmbito Federal, a Administração Direta do Poder Executivo, as Autarquias, inclusive as de regime especial, e as Fundações Públicas Federais, e

II - no âmbito dos Estados e Municípios, a Administração Direta.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO CNI/Nº 18, de 06.06.1988.

Nara C. N. Moreira da Silva."