Resolução BACEN nº 2.070 de 06/05/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1994
Autoriza a emissão e negociação de valores mobiliários em Unidade Real de Valor - URV.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.099, de 17.08.1994, DOU 18.08.1994.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 05.05.1994, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.1993, ad referendum daquele Conselho, tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Medida Provisória nº 482, de 28.04.1994,
RESOLVEU:
Art. 1º Autorizar a emissão e a negociação, em Unidade Real de Valor (URV), de:
I - debêntures;
II - bônus de subscrição;
III - notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública, nos termos da Resolução nº 1.723, de 27.06.1990.
Art. 2º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, em conjunto ou separadamente, conforme o caso, baixarão as normas e adotarão as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1994.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Presidente"