Resolução SMTR nº 2.063 de 14/12/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Proíbe a circulação de veículos de carga ao longo da Linha Amarela e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Decreto nº 29.231 de 24 de abril de 2008,

Considerando o parecer da CET-RIO/DES,

Considerando o constante no processo 03/002.927/2010,

Considerando o disposto no art. 2º c/c o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro,

Resolve:

Art. 1º Proibir a circulação de veículos de carga ao longo da Linha Amarela nos dias úteis nos horários compreendidos de 06h às 10h e de 17h às 20h.

Art. 2º A restrição desta Resolução não se aplica aos veículos:

I - de socorro e emergência previstos no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro,

II - prestadores de serviços de utilidade pública mediante enquadramento no disposto no art. 29, inciso VIII do C - T.B. na forma estabelecida pelo CONTRAN, conforme Resolução nº 268 de 15.02.2008,

III - destinados a transporte de mudança residencial,

IV - de transporte de combustíveis e lubrificantes que abastecem os aeroportos da Cidade.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a sinalização pertinente implantada, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria TR/CRV nº 2.622, de 04.07.2007.