Resolução BACEN nº 2.056 de 17/03/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1994

Autoriza a negociação de contratos de liquidação futura cotados em Unidade Real de Valor - URV.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.099, de 17.08.1994, DOU 18.08.1994.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 17.03.1994, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.1993, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16 da Medida Provisória nº 434, de 27.02.1994,

RESOLVEU:

Art. 1º Autorizar sejam admitidos à negociação, nos recintos das bolsas de valores, de mercadorias e/ou de futuros, contratos de liquidação futura cotados em Unidade Real de Valor - URV.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1994.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente, em exercício"