Resolução INSS nº 205 de 04/05/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1994

Restabelece a ação fiscal junto às APAES

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que he são conferidas pelo Artigo 163, incisos III e V do Regimento Interno aprovado pela PT/MPS nº 458, de 24.09.1992.

Considerando que o INSS tem recebido grande volume de denúncias em face de indícios de irregularidades existentes nas entidades que promovem assistência social beneficente, fazendo-se necessário, portanto, a averiguação dessas denúncias;

Considerando a edição da Medida Provisória nº 476, de 20.03.1994, e da Resolução Conjunta INSS/LBA nº 06, de 02.03.1994, com o objetivo de disciplinar a prestação de serviços por entidades filantrópicas;

Considerando que o Decreto nº 1.097, de 23 de março de 1994, determinou a adoção de medidas e procedimentos, com vistas a regularizar a situação das entidades de fins filantrópicos junto a INSS;

Considerando a necessidade de agilizar e intensificar o controle junto a essas entidades, no sentido de coibir eventuais irregularidades que possam ser praticadas pelas mesmas;

Considerando ainda a necessidade do INSS permitir o gozo do benefício concedido às entidades filantrópicas, somente por aquelas que realmente necessitarem e preencherem os requisitos legais, resolve:

1. Restabelecer a ação fiscal junto às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e demais entidades que promovam a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente a RS/PR/Nº 159/93.

Luiz Carlos de Almeida Capella"