Resolução ANTT nº 2.047 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Aparecida Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 119/2007, de 29 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044198/2006-74 e nº 50500.006651/2006-44, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Aparecida Turismo Ltda., CNPJ nº 00.951.861/0001-55, com conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos do inciso VI, do art. 86 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Aparecida Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral