Resolução SMTR nº 2.043 de 15/10/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece Critérios para padrões Técnicos de Identidade Visual Externa dos Veículos do Serviço Público de Passageiro por Ônibus - SPPO, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SMTR Nº 2999 DE 20/07/2018):

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.

Considerando o que dispõe o Decreto nº 12.713, de 01 de março de 1994;

Considerando a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Serviço Público De Passageiro Por Ônibus - SPPO em conformidade com o certame licitatório;

Considerando a decisão exarada nos Processos Administrativos nºs 03/002. 514/2010, 03/002. 515/2010, 03/002. 516/2010, 03/002. 517/2010.

Considerando a necessidade de estabelecer melhor identificação visual para os usuários do Sistema

Resolve:

Art. 1º Os veículos que irão compor o Serviço Público De Passageiro Por ÔnIbus - SPPO, utilizarão na carroceria externa películas adesivas e pintura de identificação do Serviço que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme os Anexos:

ANEXO I - Ônibus Básico

ANEXO II - Midiônibus

ANEXO III - Miniônibus

Parágrafo único. Os veículos poderão variar de acordo com o número de portas de cada modelo especificadamente.

Art. 2º Os consórcios vencedores do certame licitatório utilizarão cores diferenciadas por identidade visual, à saber:

A - Consórcio Intersul - AMARELO

B - Consórcio Internorte - VERDE

C - Consórcio Transcarioca - AZUL

D - Consórcio Santa-Cruz - VERMELHO

Parágrafo único. Os veículos terão também o primeiro digito do alfa-numérico descrito neste Artigo como identificador do consórcio, junto ao número de ordem.

Art. 3º Os consórcios referenciados no art. 2º deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III