Resolução CODEFAT nº 202 de 26/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1998

Institui Grupo de Avaliação do Programa de Seguro-Desemprego.

Art. 1º. Instituir o Grupo de Avaliação do Programa do Seguro-Desemprego cuja coordenação ficará a cargo do Coordenador-Geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

Art. 2º. Integrarão o Grupo de que trata esta Resolução dois representantes indicados pelas Bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores no CODEFAT.

Art. 3º. O grupo terá por finalidade a definição de um novo modelo de funcionamento do Programa do Seguro-Desemprego, onde as ações do pagamento do benefício, Intermediação de Mão-de-Obra, Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda, permeadas por Informações do Mercado do Trabalho estejam totalmente integradas.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FLÁVIO OBINO FILHO

Presidente do Conselho