Resolução ARSETE nº 20 DE 30/05/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mai 2017

Homologa o percentual de Reajuste da Tarifa referente aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município.

A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE, reunida sob a forma de Diretoria Colegiada, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 3.600/2006, e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes, e:

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 e 39, combinado com o art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001;

Considerando que é atribuição da regulação definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro com modicidade tarifária, mediante a prestação dos serviços com eficiência e eficácia;

Considerando que o Reajuste Tarifário visa recompor o valor real da receita para investir na prestação dos serviços públicos e investimentos necessários, devendo ser fixado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua aplicação;

Considerando que o Contrato de Programa nº 03/2012, de 28.06.2012, estabelece a metodologia para o cálculo do Reajuste Tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devendo ser aplicado anualmente no mês de junho sob a regulação da ARSETE, reajuste extensivos a outros preços e serviços definidos e regulados;

Considerando o artigo 1º Resolução nº 17/2016 - ARSETE, de 02 de junho de 2016, que adia a Primeira Revisão Tarifária Ordinária, prevista para o quadriênio 2012/2016, conforme cláusula 57 do Contrato de Programa nº 03/2012, atendendo solicitação formal da Concessionária, através do ofício nº 548/2017-GAB/DIPRE/AGESPISA;

Considerando a Ata da Reunião do Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE, ocorrida em 25 de maio de 2017, que no seu item (5) explicita seja realizado o Reajuste Tarifário na forma contratual e que posteriormente seja aberto o processo de Revisão Tarifária Extraordinária, proposta acolhida por unanimidade dos conselheiros presentes;

Considerando o contido no processo administrativo nº 035.042/2017-ARSETE, de 11.04.2017, que trata do Reajuste Tarifário dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário prestados pela Concessionária, conforme o Anexo I;

Considerando que o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) é definido com a variação da receita autorizada no último Reajuste Tarifário, em relação à mesma receita atualizada pela variação de preços no período de referência;

Considerando que a receita autorizada é composta por duas parcelas, sendo a Parcela A (VPA) - relativa aos custos não administráveis, entendidos como os custos com energia elétrica, materiais de tratamento, tributos e encargos em geral, e a Parcela B (VPB) - equivalente aos custos administráveis, entendido como a diferença entre a receita e os custos não administráveis;

Considerando as informações e documentos apresentados, com destaque para a quantidade e aspectos financeiros dos produtos químicos em estoque nas Estações de Tratamento de Água, zona sul, conforme quadro sinóptico contendo relação de produtos, unidade de peso, quantidade, preço unitário e valor total;

Considerando os cálculos para o Reajuste Tarifário, constantes da NOTA TÉCNICA Nº 001/2017/GE/DAF/ARSETE e transcritos no Anexo II, os quais podem orientar como sugestão ao Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE, bem como para a tomada de decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora, em redução à proposta apresentada pela Concessionária pelos motivos fundamentados,

Resolve:

Art. 1º Homologar o percentual de Reajuste da Tarifa referente à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que tem como Concessionária a Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, no Município de Teresina, na forma estabelecida no Anexo III - Estrutura Tarifária desta Resolução.

Parágrafo único. O índice tarifário a ser reajustado é de 2,96 % (dois vírgula noventa e seis por cento), conforme Anexo II - Cálculo do Reajuste Tarifário, correspondendo à variação da receita autorizada no Reajuste Tarifário anterior, considerando a mesma receita atualizada pela variação de preços no período de referência.

Art. 2º Ultimar providências para a possibilidade da Primeira Revisão Tarifária ao Contrato de Programa nº 03/2012, de 28 de junho de 2012, para ocorrer no ano de 2017, em atenção ao encaminhamento do Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE, ocorrida em 25 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

EDVALDO MARQUES LOPES,

Diretor-Presidente.

DIRCEU MENDES ARCOVERDE FILHO,

Direto Técnico.

TAYSMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS,

Diretora Administrativo-Financeira.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III