Resolu??o ARSETE n? 20 DE 30/05/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mai 2017

Homologa o percentual de Reajuste da Tarifa referente aos servi?os p?blicos de abastecimento de ?gua e de esgotamento sanit?rio no Munic?pio.

A Ag?ncia Municipal de Regula??o de Servi?os P?blicos de Teresina - ARSETE, reunida sob a forma de Diretoria Colegiada, no uso de suas atribui??es legais estabelecidas pela Lei n? 3.600/2006, e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes, e:

Considerando a Lei Federal n? 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 e 39, combinado com o art. 2?, ? 1?, da Lei Federal n? 10.192, de 14 de fevereiro de 2001;

Considerando que ? atribui??o da regula??o definir tarifas que assegurem o equil?brio econ?mico e financeiro com modicidade tarif?ria, mediante a presta??o dos servi?os com efici?ncia e efic?cia;

Considerando que o Reajuste Tarif?rio visa recompor o valor real da receita para investir na presta??o dos servi?os p?blicos e investimentos necess?rios, devendo ser fixado com anteced?ncia m?nima de 30 (trinta) dias de sua aplica??o;

Considerando que o Contrato de Programa n? 03/2012, de 28.06.2012, estabelece a metodologia para o c?lculo do Reajuste Tarif?rio dos servi?os p?blicos de abastecimento de ?gua e esgotamento sanit?rio, devendo ser aplicado anualmente no m?s de junho sob a regula??o da ARSETE, reajuste extensivos a outros pre?os e servi?os definidos e regulados;

Considerando o artigo 1? Resolu??o n? 17/2016 - ARSETE, de 02 de junho de 2016, que adia a Primeira Revis?o Tarif?ria Ordin?ria, prevista para o quadri?nio 2012/2016, conforme cl?usula 57 do Contrato de Programa n? 03/2012, atendendo solicita??o formal da Concession?ria, atrav?s do of?cio n? 548/2017-GAB/DIPRE/AGESPISA;

Considerando a Ata da Reuni?o do Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE, ocorrida em 25 de maio de 2017, que no seu item (5) explicita seja realizado o Reajuste Tarif?rio na forma contratual e que posteriormente seja aberto o processo de Revis?o Tarif?ria Extraordin?ria, proposta acolhida por unanimidade dos conselheiros presentes;

Considerando o contido no processo administrativo n? 035.042/2017-ARSETE, de 11.04.2017, que trata do Reajuste Tarif?rio dos Servi?os P?blicos de Abastecimento de ?gua e de Esgotamento Sanit?rio prestados pela Concession?ria, conforme o Anexo I;

Considerando que o ?ndice de Reajuste Tarif?rio (IRT) ? definido com a varia??o da receita autorizada no ?ltimo Reajuste Tarif?rio, em rela??o ? mesma receita atualizada pela varia??o de pre?os no per?odo de refer?ncia;

Considerando que a receita autorizada ? composta por duas parcelas, sendo a Parcela A (VPA) - relativa aos custos n?o administr?veis, entendidos como os custos com energia el?trica, materiais de tratamento, tributos e encargos em geral, e a Parcela B (VPB) - equivalente aos custos administr?veis, entendido como a diferen?a entre a receita e os custos n?o administr?veis;

Considerando as informa??es e documentos apresentados, com destaque para a quantidade e aspectos financeiros dos produtos qu?micos em estoque nas Esta??es de Tratamento de ?gua, zona sul, conforme quadro sin?ptico contendo rela??o de produtos, unidade de peso, quantidade, pre?o unit?rio e valor total;

Considerando os c?lculos para o Reajuste Tarif?rio, constantes da NOTA T?CNICA N? 001/2017/GE/DAF/ARSETE e transcritos no Anexo II, os quais podem orientar como sugest?o ao Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE, bem como para a tomada de decis?o da Diretoria Colegiada da Ag?ncia Reguladora, em redu??o ? proposta apresentada pela Concession?ria pelos motivos fundamentados,

Resolve:

Art. 1? Homologar o percentual de Reajuste da Tarifa referente ? presta??o dos servi?os p?blicos de abastecimento de ?gua e de esgotamento sanit?rio que tem como Concession?ria a ?guas e Esgotos do Piau? S/A - AGESPISA, no Munic?pio de Teresina, na forma estabelecida no Anexo III - Estrutura Tarif?ria desta Resolu??o.

Par?grafo ?nico. O ?ndice tarif?rio a ser reajustado ? de 2,96 % (dois v?rgula noventa e seis por cento), conforme Anexo II - C?lculo do Reajuste Tarif?rio, correspondendo ? varia??o da receita autorizada no Reajuste Tarif?rio anterior, considerando a mesma receita atualizada pela varia??o de pre?os no per?odo de refer?ncia.

Art. 2? Ultimar provid?ncias para a possibilidade da Primeira Revis?o Tarif?ria ao Contrato de Programa n? 03/2012, de 28 de junho de 2012, para ocorrer no ano de 2017, em aten??o ao encaminhamento do Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE, ocorrida em 25 de maio de 2017.

Art. 3? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o, com efeitos a partir de 1? de julho de 2017.

EDVALDO MARQUES LOPES,

Diretor-Presidente.

DIRCEU MENDES ARCOVERDE FILHO,

Direto T?cnico.

TAYSMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS,

Diretora Administrativo-Financeira.