Resolução FUNDOLEITE nº 2 DE 23/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2022

Dispõe sobre revogação do ANEXO II da RESOLUÇÃO FUNDOLEITE nº 001, de 29 de novembro de 2021 que dispõe sobre as regras aplicáveis para apresentação de projeto técnico por empresa ou cooperativa contribuintes da taxa prevista no item 11 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.019, de 19 de dezembro de 1985, destinada às ações do Fundo de Desenvolvimento da cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE.

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE,

Considerando as disposições constantes na Lei nº 14.379 , de 26 de dezembro de 2013, no Decreto nº 53.308, de 24 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 55.914, de 31 de maio de 2021, na Instrução Normativa CAGE nº 05, de 27 de dezembro de 2016, e a reunião do Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE, realizada dia quatorze de junho de 2022;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o Anexo II da Resolução FUNDOLEITE nº 001, de 29 de novembro de 2021, conforme decidido pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada dia quatorze de junho de 2021.

Art. 2º O Anexo I da Resolução FUNDOLEITE nº 001, de 29 de novembro de 2021 fica renomeado como Anexo Único.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 23 de junho de 2022.

DOMINGOS ANTONIO VELHO LOPES,

Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE