Resolução CIB/PB nº 2 DE 25/01/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 jan 2021

Aprova a Nota Técnica nº 2, de 25 de janeiro de 2021, para orientação quanto à execução da campanha de vacina contra COVID-19 nos municípios da Paraíba.

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e

Considerando:

A Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

O Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

A divulgação do Plano de Nacional de Vacinação contra COVID-19 pelo Ministério da Saúde em 16 de dezembro de 2020;

A Declaração Ad Referendum nº 1, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19 na Paraíba - 1ª Edição;

Que o estado da Paraíba iniciou no dia 19 do corrente mês a distribuição e vacinação do público alvo, seguindo o quantitativo recebido referente as duas remessas e etapas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

Que o quantitativo de vacinas recebido até 25 de janeiro de 2021 não contempla 100% dos trabalhadores da saúde;

A decisão da plenária da CIB-PB, na 2ª Reunião Extraordinária por videoconferência, em 25 de janeiro de 2021.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Nota Técnica nº 2, de 25 de janeiro de 2021, que orienta quanto à execução da campanha de vacina contra COVID-19 nos municípios da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO NOTA TÉCNICA CONJUNTA - RESOLUÇÃO CIB Nº 02/2021 ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DA PARAÍBA

Considerando o Segundo Informe Técnico do PNI para vacinação contra COVID-19 divulgado no dia 24 de janeiro de 2021;

Considerando que o Estado da Paraíba iniciou no dia 19 do corrente mês a distribuição e vacinação do público alvo, seguindo o quantitativo recebido e etapas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

Considerando que as doses recebidas para Campanha de Vacinação na primeira etapa contra COVID-19 contemplavam apenas 34% dos trabalhadores de saúde, 100% das pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, 100% dos povos indígenas em terras indígenas e 100% pessoas com deficiência institucionalizadas;

Considerando o recebimento de 36.000 doses da vacina Astrazeneca (Dose 1) no dia 24 de janeiro de 2021, contemplando mais 27% dos profissionais da saúde, e distribuição às Gerências Regionais de Saúde no dia 25 de janeiro para os 223 municípios;

Considerando que o quantitativo da vacina não alcança 100% dos trabalhadores de saúde;

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) recomendam:

1) Dar continuidade na vacinação EXCLUSIVAMENTE dos trabalhadores de saúde COM AS DOSES RECEBIDAS NESSA SEGUNDA REMESSA seguindo a ordem de prioridade:

1.1 Concluir a vacinação dos trabalhadores de saúde(profissionais de saúde) dos serviços hospitalares de referência COVID-19 que estão no Plano de Contingência Estadual e/ou Municipal, trabalhadores do Serviço móvel de Urgência(SAMU) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), caso ainda não tenha finalizado esse processo com as doses da primeira entrega;

Lembrando que a vacina nesse momento é para aqueles envolvidos na assistência ao paciente COVID-19 (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, e seus respectivos técnicos e auxiliares), bem como os trabalhadores de apoio do setor COVID-19 (ex: limpeza, recepção, maqueiro, equipe de ambulâncias, segurança).

1.2 Vacinar trabalhadores de saúde (profissionais de saúde) dos demais Hospitais Gerais públicos, privados e filantrópicos que realizam atendimento (priorizando os trabalhadores das áreas de UTI, emergência, unidades de internação de pacientes com COVID-19 e aqueles que realizam a coleta de RT-PCR);

1.3 Vacinar os trabalhadores de saúde (profissionais de Saúde) que realizam coleta e processamento das amostras dos laboratórios que ofertam o exame RT-PCR para COVID-19; bem como trabalhadores da área de transporte e recebimento das amostras;

1.4 Para os municípios que não possuem os serviços anteriormente citados, priorizar vacinação para os trabalhadores da saúde (profissionais de saúde) que atendem pacientes com COVID-19. Destaque para os Centros de Atendimento COVID-19, as Unidades Básicas de Saúde e demais serviços de referência para assistência e coleta de RT-PCR.

1.5 Vacinar os funcionários do sistema funerário, os profissionais do Serviço de Verificação de Óbito - SVO, os profissionais do Instituto de Polícia Científica - IPC que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados, bem como os profissionais da vigilância à saúde do município e estado.

1.6 Vacinar os profissionais da saúde dos Serviços de Atenção Domiciliar - SAD;

1.7 Vacinar as demais Unidades Básicas de Saúde do município, contemplando todos os trabalhadores da unidade e os Agentes de Saúde Comunitária - ACS e os Agentes de Endemias - ACE;

1.8 Vacinar os demais trabalhadores da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, a exemplo de: recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais, segurança, motoristas, etc;

1.9 Vacinar os profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex: cuidadores de idosos, doulas, parteiras);

1.10 Vacinar os profissionais da saúde dos serviços especializados, ambulatórios, clínicas, Hemorrede Estadual e laboratórios da rede pública ou privada;

1.11 Ofertar a vacina para os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica da saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Para todos os profissionais acima cabe a APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO ativa, como cópia contra cheque e/ou contrato de serviço e/ou declaração do vínculo para fins de comprovação no serviço, garantindo assim o direito a vacinação.

O registro deve ser DIÁRIO das doses aplicadas em site de campanha visando o monitoramento contínuo e em tempo real, bem como das estratégias traçadas. Ação importante uma vez que todas as informações da distribuição dos insumos (seringas) e das vacinas (distribuição e cobertura vacinal) estarão disponíveis no portal COVID do Estadohttps://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/. Reitera-se a importância do registro das doses aplicadas no site de Campanha, objetivando transparência das informações de acordo com as doses enviadas para cada município, em anexo (doses enviadas na 2a remessa no dia 25 de janeiro).

Desta forma, reitera-se com essa Nota Técnica alinhar o direcionamento para a utilização da vacina recebida e focar na oferta ao público mais exposto, o que não vem a anular o direito e acesso das demais categorias dos trabalhadores de saúde descritos no anexo II do Segundo Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 publicado no dia 23 de janeiro.

As doses de vacina não serão suficientes para vacinar TODOS os funcionários do estabelecimento de saúde de uma vez, sendo mais prudente vacinar os PROFISSIONAIS DE LINHA DE FRENTE dos serviços de referência (primeiramente) e demais serviços que são porta aberta a receber pacientes com suspeita de COVID-19.

De forma GRADATIVA e de acordo com as demais doses recebidas objetivamos seguir imunizando os profissionais que não estão na linha de frente dos estabelecimentos acima citados, após vacinação dos que estão diretamente na assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, o a exemplo: administrativo, financeiro, almoxarifado, enfermarias não COVID, copa, cozinha, etc Logo, TODOS os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa e deve seguir a ordem de prioridade acima estabelecida, conforme recebimento de mais doses e disponibilidade da vacina.

Tendo em vista o cenário atual de insuficiência de doses, RECOMENDA-SEque a vacinação dos trabalhadores de saúde dos estabelecimentos acima elencados seja seguida rigorosamente.

Referências:

BRASIL. Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre as informações técnicas de vacinação contra a Covid-19. Brasília, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra Covid-19.

Disponível em: https://www.gov.br/saudept-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica.pdf

ANEXO

Doses distribuídas de acordo com estimativa populacional para a Campanha Nacional de vacinação contra Covid - 2021* 2ª REMESSA

Doses distribuídas de acordo com estimativa populacional para a Campanha Nacional de vacinação contra Covid - 2021* 2ª REMESSA

Doses distribuídas de acordo com estimativa populacional para a Campanha Nacional de vacinação contra Covid - 2021* 2ª REMESSA
GRS MUNICÍPIOS POPULAÇÃO DE REFERÊNCIA TOTAL TRABALHADORES (27%) TRABALHADORES DA SAÚDE - DOSES DISTRIBUIDAS
11 GRS Água Branca 248 70
7 GRS Aguiar 179 50
3 GRS Alagoa Grande 365 100
3 GRS Alagoa Nova 296 80
2 GRS Alagoinha 289 80
3 GRS Alcantil 141 40
3 GRS Algodão de Jandaíra 51 20
1 GRS Alhandra 349 100
5 GRS Amparo 69 20
10 GRS Aparecida 137 40
2 GRS Araçagi 346 100
3 GRS Arara 413 120
2 GRS Araruna 383 110
3 GRS Areia 434 120
6 GRS Areia de Baraúnas 73 20
3 GRS Areial 129 40
3 GRS Aroeiras 367 100
3 GRS Assunção 70 20
1 GRS Baía da Traição 108 30
2 GRS Bananeiras 342 100
4 GRS Baraúna 114 40
4 GRS Barra de Santa Rosa 238 70
3 GRS Barra de Santana 235 70
3 GRS Barra de São Miguel 107 30
1 GRS Bayeux 3.834 1040
2 GRS Belém 331 90
8 GRS Belém do Brejo do Cruz 179 50
9 GRS Bernardino Batista 80 30
7 GRS Boa Ventura 112 30
3 GRS Boa Vista 128 40
9 GRS Bom Jesus 112 30
8 GRS Bom Sucesso 164 50
9 GRS Bonito de Santa Fé 227 70
3 GRS Boqueirão 464 130
2 GRS Borborema 92 30
8 GRS Brejo do Cruz 353 100
8 GRS Brejo dos Santos 197 60
1 GRS Caaporã 401 110
3 GRS Cabaceiras 176 50
1 GRS Cabedelo 2.302 630
9 GRS Cachoeira dos Índios 232 70
6 GRS Cacimba de Areia 151 50
2 GRS Cacimba de Dentro 325 90
6 GRS Cacimbas 143 40
2 GRS Caiçara 119 40
9 GRS Cajazeiras 2.247 610
10 GRS Cajazeirinhas 77 30
12 GRS Caldas Brandão 155 50
5 GRS Camalaú 118 40
3 GRS Campina Grande 11.863 3210
1 GRS Capim 99 30
5 GRS Caraúbas 87 30
9 GRS Carrapateira 56 20
2 GRS Casserengue 125 40
6 GRS Catingueira 104 30
8 GRS Catolé do Rocha 772 210
3 GRS Caturité 139 40
7 GRS Conceição 496 140
6 GRS Condado 91 30
1 GRS Conde 476 130
5 GRS Congo 102 30
7 GRS Coremas 501 140
5 GRS Coxixola 54 20
1 GRS Cruz do Espírito Santo 209 60
4 GRS Cubati 215 60
4 GRS Cuité 618 170
1 GRS Cuité de Mamanguape 113 40
2 GRS Cuitegi 109 30
1 GRS Curral de Cima 109 30
7 GRS Curral Velho 58 20
4 GRS Damião 85 30
6 GRS Desterro 93 30
7 GRS Diamante 124 40
2 GRS Dona Inês 283 80
2 GRS Duas Estradas 101 30
6 GRS Emas 88 30
3 GRS Esperança 725 200
3 GRS Fagundes 188 60
4 GRS Frei Martinho 152 50
3 GRS Gado Bravo 143 40
2 GRS Guarabira 1.949 530
12 GRS Gurinhém 213 60
5 GRS Gurjão 42 20
7 GRS Ibiara 119 40
7 GRS Igaracy 111 30
11 GRS Imaculada 205 60
12 GRS Ingá 417 120
12 GRS Itabaiana 907 250
7 GRS Itaporanga 526 150
1 GRS Itapororoca 389 110
12 GRS Itatuba 214 60
1 GRS Jacaraú 228 70
8 GRS Jericó 175 50
1 GRS João Pessoa 43.861 11850
9 GRS Joca Claudino 68 20
12 GRS Juarez Távora 184 50
3 GRS Juazeirinho 315 90
6 GRS Junco do Seridó 121 40
12 GRS Juripiranga 209 60
11 GRS Juru 228 70
10 GRS Lagoa 83 30
2 GRS Lagoa de Dentro 188 60
3 GRS Lagoa Seca 605 170
10 GRS Lastro 86 30
3 GRS Livramento 124 40
2 GRS Logradouro 97 30
1 GRS Lucena 244 70
6 GRS Mãe d'Água 100 30
6 GRS Malta 100 30
1 GRS Mamanguape 995 270
11 GRS Manaíra 295 80
1 GRS Marcação 169 50
1 GRS Mari 355 100
10 GRS Marizópolis 137 40
3 GRS Massaranduba 407 110
1 GRS Mataraca 185 50
3 GRS Matinhas 68 20
8 GRS Mato Grosso 60 20
6 GRS Maturéia 92 30
12 GRS Mogeiro 256 70
3 GRS Montadas 118 40
9 GRS Monte Horebe 124 40
5 GRS Monteiro 1.076 290
2 GRS Mulungu 160 50
3 GRS Natuba 178 50
10 GRS Nazarezinho 126 40
4 GRS Nova Floresta 184 50
7 GRS Nova Olinda 116 40
4 GRS Nova Palmeira 126 40
7 GRS Olho d'Água 136 40
3 GRS Olivedos 112 30
5 GRS Ouro Velho 36 10
5 GRS Parari 49 20
6 GRS Passagem 100 30
6 GRS Patos 4.314 1170
10 GRS Paulista 281 80
7 GRS Pedra Branca 60 20
4 GRS Pedra Lavrada 182 50
12 GRS Pedras de Fogo 659 180
1 GRS Pedro Régis 137 40
7 GRS Piancó 796 220
4 GRS Picuí 620 170
12 GRS Pilar 322 90
2 GRS Pilões 168 50
2 GRS Pilõezinhos 100 30
2 GRS Pirpirituba 158 50
1 GRS Pitimbu 382 110
3 GRS Pocinhos 274 80
9 GRS Poço Dantas 75 20
9 GRS Poço de José de Moura 118 40
10 GRS Pombal 889 240
5 GRS Prata 92 30
11 GRS Princesa Isabel 937 260
3 GRS Puxinanã 269 80
3 GRS Queimadas 855 240
6 GRS Quixabá 65 20
3 GRS Remígio 417 120
2 GRS Riachão 84 30
12 GRS Riachão do Bacamarte 110 30
1 GRS Riachão do Poço 76 30
3 GRS Riacho de Santo Antônio 58 20
8 GRS Riacho dos Cavalos 220 60
1 GRS Rio Tinto 331 90
6 GRS Salgadinho 97 30
12 GRS Salgado de São Félix 229 70
3 GRS Santa Cecília 122 40
10 GRS Santa Cruz 139 40
9 GRS Santa Helena 109 30
7 GRS Santa Inês 105 30
6 GRS Santa Luzia 599 170
1 GRS Santa Rita 4.661 1260
6 GRS Santa Teresinha 86 30
7 GRS Santana de Mangueira 88 30
7 GRS Santana dos Garrotes 130 40
3 GRS Santo André 86 30
10 GRS São Bentinho 100 30
8 GRS São Bento 599 170
10 GRS São Domingos 99 30
3 GRS São Domingos do Cariri 46 20
10 GRS São Francisco 73 20
5 GRS São João do Cariri 117 40
9 GRS São João do Rio do Peixe 517 140
5 GRS São João do Tigre 82 30
10 GRS São José da Lagoa Tapada 143 40
7 GRS São José de Caiana 92 30
6 GRS São José de Espinharas 102 30
9 GRS São José de Piranhas 405 110
11 GRS São José de Princesa 71 20
6 GRS São José do Bonfim 78 30
8 GRS São José do Brejo do Cruz 48 20
6 GRS São José do Sabugi 101 30
5 GRS São José dos Cordeiros 95 30
12 GRS São José dos Ramos 135 40
6 GRS São Mamede 169 50
12 GRS São Miguel de Taipu 206 60
3 GRS São Sebastião de Lagoa de Roça 134 40
5 GRS São Sebastião do Umbuzeiro 104 30
4 GRS São Vicente do Seridó 185 50
1 GRS Sapé 823 230
5 GRS Serra Branca 287 80
2 GRS Serra da Raiz 76 30
7 GRS Serra Grande 74 20
3 GRS Serra Redonda 262 80
2 GRS Serraria 145 40
2 GRS Sertãozinho 137 40
1 GRS Sobrado 130 40
2 GRS Solânea 464 130
3 GRS Soledade 416 120
4 GRS Sossêgo 61 20
10 GRS Sousa 3.104 840
5 GRS Sumé 462 130
2 GRS Tacima 194 60
3 GRS Taperoá 400 110
11 GRS Tavares 239 70
6 GRS Teixeira 224 70
3 GRS Tenório 66 20
9 GRS Triunfo 162 50
9 GRS Uiraúna 474 130
3 GRS Umbuzeiro 246 70
6 GRS Várzea 101 30
10 GRS Vieirópolis 109 30
6 GRS Vista Serrana 79 30
5 GRS Zabelê 57 20
TOTAL DISTRIBUIDO 35090

Observações referente a Tabela acima:

A estimativa populacional para trabalhadores de saúde utilizada pelo MS tem como base a estimativa da Campanha de Influenza de 2020 - dados preliminares, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. Esse valor já vem fechado pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI/MS

2) O cálculo de 27% é aplicado a população estimada para os trabalhadores, porém devido os frascos da vacina Astrazeneca ser multidose (10 doses por frasco) cabe o arredondamento do número a ser distribuído após aplicação do percentual.

GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO

Presidente da CIB/PB

SORAYA GALDINO DE ARAÚJO LUCENA

Presidente do COSEMS/PB