Resolução CME nº 2 DE 15/04/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 abr 2021

Dispõe sobre o Plano de Ação de Retomada das Atividades Escolares 2021, para o regime especial de atividades em decorrência da Pandemia causada pela Covid-19.

O Conselho Municipal de Educação de Palmas, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento e a Lei nº 9.394/1996 , art. 11 e, tendo em vista o Parecer CEB/CME-Palmas- TO nº 02/2021 do Conselho Municipal de Educação,

Considerando que a suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 pode ocasionar descontinuações indesejáveis do processo educacional, com efeito na aprendizagem dos educandos;

Considerando a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 , de 20 de março de 2020, e altera a Lei nº 11.947 , de 16 de junho de 2009;

Considerando os Decretos Municipais nº 1.856, de 14 de março de 2020, publicado na edição nº 2.450 do Diário Oficial, Decreto nº 1.859 , de 18 de março de 2020, publicado na edição do Diário Oficial nº 2.453, e 1.998, de 26 de fevereiro de 2021, publicado na edição nº 2.686, que suspende e determina, como medida de segurança sanitária as atividades que especifica, os quais dispõem sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e concentrando suas ações e esforços no sentido de bem orientar a população na adoção de medidas profiláticas e preventivas, dentre as quais a suspensão das aulas nas unidades públicas e privadas do Sistema Municipal de Ensino enquanto perdurar o estado de emergência;

Considerando a Resolução CME-Palmas-TO nº 05, de 16 de abril de 2020, publicada no DOM nº 2.473, de 17.04.2020, bem como a Resolução CME Palmas-TO nº 23 de 28 de julho de 2020 publicada no DOM nº 2.572 de 10 de setembro de 2020, que fixam normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus (COVID-19), para o Sistema Municipal de Ensino de Palmas-TO, e dá outras providências;

Considerando a Recomendação CEB/CME-Palmas-TO, nº 01/2020, de 24 de novembro de 2020, publicada na edição nº 2.640 do Diário Oficial, de 21 de dezembro de 2020;

Considerando que Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2021, que aprova o Calendário Escolar/2021;

Considerando que é preciso rever o planejamento, criar, experimentar, inovar e se reinventar para garantir o direito à educação, mesmo em situação de emergência.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação de Retomada das Atividades Escolares 2021 para a oferta educacional de forma remota, híbrida (presencial e online) e/ou presencial, a partir da liberação pelos órgãos de saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos a 1º de março de 2021.

Sessão virtual do Conselho Municipal de Educação de Palmas -TO, aos 15 dias do mês de abril de 2021.

Jordana Fernandes Jácome

Presidente da Câmara de Ed.Básica

Decreto nº 1.908 de 10.06.2020

HOMOLOGO

EM 27.04.2021

Cleizenir Divina dos Santos

Secretária Municipal da Educação

ATO Nº 455 - NM de 11.07.2019