Resolução CDAE nº 2 DE 20/03/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 abr 2019

Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de março de 2019

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO

Categoria VALOR (R$ por cabeça)
Animais de 12 a 24 meses R$ 1.117,60 (um mil e cento e dezessete reais e sessenta centavos)
Animais de 25 a 72 meses R$ 1.305,06 (um mil e trezentos e cinco reais e seis centavos)

Art. 2º Estes valores serão válidos de 01 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 20 de março de 2019.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

(Original Assinado)