Resolução SEFIN nº 2 DE 29/09/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 out 2018

Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para a data que especifica.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 59 do RICMS/RO ;

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 5 de outubro de 2018, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento esteja datado para o período de 29 de setembro a 2 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual