Resolução SEFIN nº 2 DE 08/02/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 fev 2018

Dispõe sobre a meta financeira trimestral - fator de referência ao aumento na arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com os membros da Comissão Permanente da Carreira de Auditoria da Receita Municipal, no uso de suas prerrogativas, conferidas pelo § 2º do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fixar a meta financeira para o trimestre de 01.01.2018 a 31.03.2018 no valor correspondente a 10% (dez por cento) de crescimento incidente sobre o saldo final obtido a título de resultado nominal da receita do ISSQN, em consonância ao § 1º do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007.

Art. 2º A vantagem de função pela participação por resultado e superação de metas, previstas nos arts. 47 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007, para cada trimestre decorrente à sua avaliação, não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Nível IV, da Classe C, da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento