Resolução DER nº 2 DE 31/01/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 fev 2017

A presente Resolução aprova reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.

O Conselho Executivo - CE, em sessão realizada nesta data, no uso das superiores atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs 193/2017 e 194/2017;

Considerando o estudo apresentado pela Diretoria de Planejamento e Transportes - DRPT;

Considerando o índice oficial de inflação nos últimos 12 (doze) meses;

Considerando a solicitação das empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, justificando a necessidade de reajustamento dos preços das passagens em face do aumento de todos os insumos e dos custos operacionais;

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características urbanas e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, conforme planilha anexa.

Art. 2º Autorizar o reajuste médio de 6,67 (seis vírgula sessenta e sete por cento) no valor das tarifas praticadas nas demais linhas de características urbanas e rodoviárias, e na travessia hidroviária Cabedelo-Costinha integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba.

Art. 3º Os novos valores das tarifas serão cobrados a partir da zero hora do dia 05 de fevereiro do corrente ano.

Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2017.

Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Presidente

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transportes

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica

ANEXO

LINHAS DE CARACTERÍSTICA URBANA EMPRESA VALOR DA TARIFA A PARTIR DE 05.02.2017
João Pessoa - Alhandra PB Rio 8,20
João Pessoa - Jacumã (BR-101) Santa Maria 8,20
João Pessoa - Jacumã (PB-008) Santa Maria 3,75
João Pessoa - Conde Santa Maria 5,15
João Pessoa - Bayeux Metro 2,70
João Pessoa - Bayeux/SESI Metro 1,70
João Pessoa - Cabedelo Reunidas 3,20
João Pessoa - Santa Rita Santa Rita 3,50
João Pessoa - Santa Rita - Várzea Nova Santa Rita 2,70
Campina Grande - Fagundes Fagundense 5,05
Campina Grande - Lagoa Seca São José 2,75
Campina Grande - Queimadas Condor 4,15
Campina Grande - Serra Redonda Novo Horizonte 5,35
Campina Grande - Massaranduba Novo Horizonte 4,15
Campina Grande - Alagoa Nova São José 5,35
SERVIÇO HIDROVIÁRIO POR FERRY-BOAT
Cabedelo - Costinha/Passageiro Nordeste 1,35
Cabedelo - Costinha/Automóvel Nordeste 14,10
Cabedelo - Costinha/Passageiro/Lancha ônibus Nordeste 1,60
Cabedelo - Forte Velho/Passageiro/Lancha ônibus Nordeste 3,85
Costinha - Forte Velho/Passageiro/Lancha ônibus Nordeste 1,90