Resolução GAB-SEMFAZ nº 2 DE 05/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 jan 2016

Prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento".

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera: in verbis - "Art. 151- A - As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.

Parágrafo único. O para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato da Secretária de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano, sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária."

Resolve:

Art. 1º Comunicar o vencimento da TRDS/2015, conforme a seguir:

§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 29.01.2016 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2016 através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;

§ 2º A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 29.01.2016.

§ 2º A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 29.02.2016

Nota: Redação conforme publicação oficial.

§ 3º A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2016.

Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2015 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:

I - 1ª parcela - vencimento em 29.01.2016;

II - 2ª parcela - vencimento em 29.02.2016;

III - 3ª parcela - vencimento em 31.03.2016;

IV - 4ª parcela - vencimento em 29.04.2016;

V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2016;

VI - 6ª parcela - vencimento em 30.06.2016;

VII - 7ª parcela - vencimento em 29.07.2016;

VIII - 8ª parcela - vencimento em 31.08.2016;

IX - 9ª parcela - vencimento em 30.09.2016;

X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2016 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda