Resolução PGM nº 2 DE 04/01/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 jan 2016

Dispõe sobre a atualização monetária de valores de que trata o § 1º, do art. 1º , da Lei nº 4.498 , de 27 de junho de 2007, "que define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Campo Grande - MS e dá outras providências".

Denir de Souza Nantes, Procurador-Geral do Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e;

Considerando que a Lei nº 4.498 , de 27 de junho de 2007, que define obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Campo Grande, estabelece no § 1º, art. 1º, regra de atualização monetária anual, com base no IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas;

Considerando que o IPCA-E/IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015 foi de 10,7065% (dez inteiros e sete mil e sessenta e cinco milésimo por cento).

Resolve:

Art. 1º O valor do débito ou obrigação de pequeno valor, de que trata o § 3º, do art. 100, da Constituição Federal , no âmbito do Município de Campo Grande, para o exercício financeiro de 2016, fica atualizada monetariamente em de 10,7065% (dez inteiros e sete mil e sessenta e cinco milésimo por cento), passando a corresponder a quantia de R$ 6.400,74 (seis mil e quatrocentos reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JANEIRO DE 2016.

DENIR DE SOUZA NANTES

Procurador-Geral do Município