Resolução SMIC nº 2 DE 21/10/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 out 2015

Dispõe sobre a autorização para confecção de cópias, mediante copiadoras ou multifuncionais compactas e o comércio de acessórios para celular, nas bancas ou estandes do comércio ambulante de jornais e revistas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando:

(1) o Ofício do Sindicato dos Vendedores de Jornais e Revistas do Estado do Rio Grande do Sul/SINJORRS, datado de 08 de outubro de 2015, solicitando a esta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC, a inclusão da "atividade de confecção de cópias, mediante copiadoras ou multifuncionais compactas e a comercialização de acessórios para celular";

(2) que a solicitação do SINJOR/RS, encontra-se baseada na necessidade de incrementar as atividades exercidas junto às bancas ou estandes do comércio ambulante de jornais e revistas, dada inclusive a perda de espaço para as mídias digitais;

(3) que o incremento das atividades econômicas em todos os seus segmentos no Município de Porto Alegre, constitui diretriz desta SMIC;

(4) os preceitos inseridos na Lei Municipal nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe, em resumo, sobre a consolidação da legislação do comércio ambulante no Município de Porto Alegre.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a "atividade de confecção de cópias, mediante copiadora ou multifuncional compacta e a comercialização de acessórios para celular", nas bancas ou estandes do comércio ambulante de jornais e revistas regularmente autorizados pela Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes desta Secretaria - SLAA/SMIC.

Art. 2º Para o uso de copiadora ou multifuncional nos termos desta Resolução, a banca ou estande deverá possuir condição de segurança para sua utilização, principalmente rede elétrica apropriada para este fim Artigo 3º O SINJOR - RS, encaminhará junto à Câmara Municipal de Porto Alegre - CMPA, a apresentação de Projeto de Lei dispondo sobre a comercialização dos produtos de que trata esta Resolução.

Art. 4º Aplicam-se, no que couberem, os preceitos insertos na Lei Municipal nº 10.605/2008, com alterações posteriores, que "consolidou, no Município de Porto Alegre, a legislação do comércio ambulante", bem como a Lei Complementar nº 12/1975, que instituiu o "Código de Posturas do Município de Porto Alegre".

Art. 5º Esta Resolução terá validade até a entrada em vigor de lei específica, conforme referido no art. 3º.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.

HUMBERTO CIULLA GOULART, Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.