Resolução ARCON/PA nº 2 DE 25/11/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 nov 2015

Fixa os valores das tarifas do serviço de transporte hidroviário por ferry-boat na linha Icoaraci-Camará e travessias hidroviárias por balsa Soure-Salvaterra e Salvaterra-Cachoeira do Arari.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;

Considerando que a Resolução CONERC - Nº 02/2015, de 28 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou em 11,74% (onze inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais), para atualização das tarifas do serviço de transporte hidroviário por ferry-boat na linha Icoaraci-Camará e travessias hidroviárias, por balsa, Soure-Salvaterra e Salvaterra-Cachoeira do Arari, sendo que o percentual de 11,74% será cobrado a partir de 01 de dezembro de 2015.

Considerando que o art. 2º da Resolução CONERC Nº 03/2015 determina que a ARCON adote os procedimentos necessários para a atualização das tarifas nas condições estabelecidas.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma dos ANEXOS I, II e III, as tabelas especificando os novos valores das tarifas a serem cobradas pela empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA, na exploração do serviço de transporte hidroviário por ferry-boat na linha hidroviária Icoaraci-Camará e travessias hidroviárias por balsa, Soure-Salvaterra e Salvaterra-Cachoeira do Arari, as quais entrarão em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015.

Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a empresa HENVIL TRANSPORTES LTD, fica obrigada a afixar as novas tabelas de preços em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior dos equipamentos vinculados aos serviços em referência, no dia 26 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

ANDREI GUSTAVO LEITE VIANA DE CASTRO

DIRETOR GERAL - ARCON/PA.

ANEXO I

Transporte Público Fluvial Intermunicipal de Passageiros    
Tabela de Tarifas Travessia - ICOARACI - CAMARÁ      
Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005      
         
Classe Discriminação Vazio Carga Carga Perigosa
Tarifa Tarifa Tarifa
         
I - Veículo de Carga Carreta Convencional 680,10 884,26 986,94
Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem 729,63 948,28 1.058,21
Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem 950,70 1.235,78 1.378,33
Caminhão truck longo 539,98 701,85 782,78
Caminhão truck 456,62 593,13 661,98
Caminhão toco 297,17 386,56 431,26
Caminhão 3/4 208,98 271,80 303,21
Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira) 857,68 1.114,98 1.243,03
II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem Pula-pula pequeno 863,72 - -
Pula-pula grande 1.758,85 - -
Trator D -4 1.850,66 - -
Trator D -5 e D -6 2.042,73 - -
Trator D -7 e D -8 2.467,94 - -
Trator D -9 e D -10 2.467,94 - -
Motoniveladora 2.467,94 - -
Pá mecânica pequena(mini pá
carregadeira)
1.850,66 - -
Pá mecânica grande (pá carregadeira) 2.222,72 - -
Pé de carneiro e rolo compactador 863,72 - -
Mini-escavadeira 573,80 - -
Escavadeira/Retro-escavadeira 1.665,83 - -
Moto Scraper 2.926,98 - -
III - Automóvel Automóvel grande 161,87 - -
Automóvel médio 141,34 - -
Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT] 120,80 - -
         
IV - Utilitários Utilitário grande 207,78 - -
Utilitário médio 169,12 - -
Utilitário pequeno 137,71 - -
         
- Transp. Coletivo Ônibus rodoviário 387,77 - -
Ônibus urbano 421,59 - -
Microônibus 234,35 - -
         
VI - Demais Categorias Motocicleta 43,49 - -
Animal 38,66 - -
Bicicleta 37,45 - -
Passageiro Classe Econômica 20,54 - -
Passageiro Classe Turística 28,00 - -
         
Nota: O passageiro condutor do veículo está dispensado do pagamento da tarifa de classe
econômica, e quando do uso da classe executiva deverá pagar a diferença.

ANEXO II

Transporte Público Fluvial Intermunicipal de Passageiros    
Tabela de Tarifas Travessia - SALVATERRA - SOURE    
Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005      
Classe Discriminação Vazio Carga Carga Perigosa
Tarifa Tarifa Tarifa
I - Veículo de Carga Carreta Convencional 92,73 120,56 134,56
Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem      
99,48 129,29 144,28
     
Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem      
129,62 168,49 187,92
     
Caminhão truck longo 73,62 95,69 106,73
Caminhão truck 62,26 80,87 90,26
Caminhão toco 40,52 52,70 58,80
Caminhão 3/4 28,49 37,06 41,34
Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira) 116,94 152,02 169,48
II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem Pula-pula pequeno 117,76 - -
Pula-pula grande 239,80 - -
Trator D -4 252,32 - -
Trator D -5 e D -6 278,51 - -
Trator D -7 e D -8 336,48 - -
Trator D -9 e D -10 336,48 - -
Motoniveladora 336,48 - -
Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira) 252,32 - -
Pá mecânica grande (pá carregadeira) 303,05 - -
Pé de carneiro e rolo compactador 117,76 - -
Mini-escavadeira 78,23 - -
Escavadeira/Retro- escavadeira 227,12 - -
Moto Scraper 399,07 - -
         
III - Automóvel Automóvel grande 22,07 - -
Automóvel médio 19,27 - -
Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT] 16,47 - -
         
IV - Utilitários Utilitário grande 28,33 - -
Utilitário médio 23,06 - -
Utilitário pequeno 18,78 - -
         
V - Transp. Coletivo Ônibus rodoviário 52,87 - -
Ônibus urbano 57,48 - -
Microônibus 31,95 - -
VI - Demais Categorias Motocicleta 5,93 - -
Animal 5,27 - -
Bicicleta 5,11 - -
Passageiro avulso   - -
         
Nota: O passageiro avulso está dispensado do pagamento de tarifa até ulterior deliberação.

ANEXO III

Transporte Público Fluvial Intermunicipal de Passageiros    
Tabela de Tarifas Travessia - SALVATERRA - CACHOEIRA DO ARARÍ    
Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005      
Classe Discriminação Vazio Carga Carga Perigosa
Tarifa Tarifa Tarifa
         
I - Veículo de Carga Carreta Convencional 28,43 36,97 41,26
Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem      
30,50 39,64 44,24
     
Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem      
39,74 51,66 57,62
     
Caminhão truck longo 22,57 29,34 32,72
Caminhão truck 19,09 24,80 27,67
Caminhão toco 12,42 16,16 18,03
Caminhão 3/4 8,74 11,36 12,68
Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira) 35,86 46,61 51,96
II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem Pula-pula pequeno 36,11 - -
Pula-pula grande 73,53 - -
Trator D -4 77,37 - -
Trator D -5 e D -6 85,40 - -
Trator D -7 e D -8 103,17 - -
Trator D -9 e D -10 103,17 - -
Motoniveladora 103,17 - -
Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira) 77,37 - -
Pá mecânica grande (pá carregadeira) 92,92 - -
Pé de carneiro e rolo compactador 36,11 - -
Mini-escavadeira 23,99 - -
Escavadeira/Retro-escavadeira 69,64 - -
Moto Scraper 122,36 - -
         
III - Automóvel Automóvel grande 6,77 - -
Automóvel médio 5,91 - -
Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT] 5,05 - -
         
IV - Utilitários Utilitário grande 8,69 - -
Utilitário médio 7,07 - -
Utilitário pequeno 5,76 - -
         
V - Transp. Coletivo Ônibus rodoviário 16,21 - -
Ônibus urbano 17,62 - -
Microônibus 9,80 - -
         
VI - Demais Categorias Motocicleta 1,82 - -
Animal 1,62 - -
Bicicleta 1,57 - -
Passageiro avulso   - -
         
Nota: O passageiro avulso está dispensado do pagamento de tarifa até ulterior deliberação.