Resolução CONEN nº 2 DE 02/04/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 abr 2014

Institui o Roteiro de Visita Técnica para Serviço de Atenção aos Usuários de Substâncias Psicoativas de Caráter Residencial - Comunidades Terapêuticas.

O Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CONEN, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso XIII, art. 2º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto de Lei nº 16.714, de 27 de abril de 2012, Publicado no diário oficial do Estado em 02 de maio de 2012.

Em atendimento à deliberação adotada na 3ª Reunião Ordinária de 10.03.2014.

Considerando a necessidade de se realizar Visita Técnica às Comunidades Terapêuticas no Estado de Rondônia para cadastramento das mesmas em diversos órgãos e para emissão de pareceres avaliatórios;

Considerando a necessidade de criar um instrumento avaliatório comum para todo o Estado de Rondônia;

Considerando a necessidade de avaliar o atendimento das condicionalidades regulamentares à instalação de Comunidades Terapêuticas;

Considerando a necessidade de fornecer subsídios técnicos, por intermédio do resultado de Visita Técnica, para permitir o acesso a incentivo financeiro de custeio para Comunidades Terapêuticas;

Considerando a importância de contribuir para a ampliação e o fortalecimento da rede de serviços de atenção à saúde por intermédio de Comunidades Terapêuticas;

Considerando a necessidade de contribuir para uniformização e unificação de um banco de dados sobre Comunidades Terapêuticas no Estado de Rondônia;

Considerando a necessidade de avaliar no âmbito das Comunidades Terapêuticas os Dados da Unidade onde funciona o Serviço; a Caracterização da Unidade; as Características dos Residentes; as Condições Gerais da Instituição; a Organização da Instituição; os Recursos Humanos da Instituição; as Instalações e a Infra-instrutora Física; os Processos Operacionais; a Gestão de Saúde; as Rotinas de Atendimento e as Redes de Atendimento,

Resolve:

Art. 1º Instituir o seguinte Roteiro de Visita Técnica para Serviço de Atenção aos Usuários de Substâncias Psicoativas de Caráter Residencial - Comunidades Terapêuticas. -

Parágrafo único. O Roteiro poderá ser utilizado pelos órgãos Estaduais e Municipais que venham a realizar Visita Técnica nas Comunidades Terapêuticas com a finalidade de Cadastramento e emissão de Parecer Avaliatório.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 02 de abril de 2014.

NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA

PRESIDENTE DO CONEN/RO

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÃO JUNTO AO CONEN

ROTEIRO DE VISITA TÉCNICA

Item Documentação Sim Não
01 Cópias autenticadas dos atos constitutivos (atas, estatuto, decreto)    
02 Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas nos últimos 2 anos    
03 Cópias registradas em cartório dos balanços patrimoniais dos últimos 2 anos (patrimônio e financeiro), assinado por técnico competente com registro no CRC    
04 Cópia do Regimento Interno;    
05 Cópia do Programa Terapêutico, ou de Prevenção    
06 Relação dos profissionais de Nível Fundamental, Médio ou Superior que atuam como contratados ou voluntários na instituição    
07 Cópia das Certidões Negativas: Federal, Municipal e Estadual;    
08 Cópia dos documentos pessoais do Presidente, Vice e Colegiado (comprovante de endereço, RG e CPF).    
09 Cópia de Alvará de Funcionamento.    
10 Cópia de Alvará da AGEVISA ou VISAS.    
11 Cópia de Laudo Técnico de Vistoria do Corpo de Bombeiros.