Resolução AGESPISA nº 2 DE 26/05/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jun 2014

Aprova as tabelas de Preços de Serviços e de Multas por Infração, conforme prevê o Regulamento dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente.

O Conselho de Administração da Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa e,

Considerando as disposições contidas no Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com abrangência no Estado do Piauí, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração da AGESPISA, nº 003 de 27 de abril de 2007;

Considerando que os preços atualmente praticados pela prestação de alguns serviços prestados pela AGESPISA referente as penalidades e infrações cometidas encontram-se defasados.

Considerando que as tarifas de água e esgotos cobradas pela AGESPISA foram reajustadas para vigora??r a partir de Julho do corrente ano, conforme Resolução do Conselho de Administração de número 001/2014, datada de 26 de maio de 2014,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as tabelas de PREÇOS DE SERVIÇOS, anexo I e MULTAS POR INFRAÇÃO, anexo II, conforme prevê o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente, que normatiza a adesão contratual firmado entre a AGESPISA e o consumidor.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Teresina (PI), 26 de maio de 2014

JOSÉ AUGUSTO DE C. GONÇALVES NUNES

Presidente

FERNANDO JOSÉ PORTO NUNES

Vice-Presidente

FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA

Membro

PAULO HENRIQUE MELO PORTELA

Membro

ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS

SERVIÇOS VALOR (R$)
Ligação de água - definitiva (diâmetro de 20 mm) 95,50
Ligação de água provisória - 15 (quinze) dias (diâmetro de 20 mm) 95,50 + valor de 40 m³ de água na categoria industrial
Ligação de água provisória - 30 (trinta) dias (diâmetro de 20 mm) 95,50 + valor de 80 m³ de água na categoria industrial
Ligação de água provisória - 60 (sessenta) dias (diâmetro de 20 mm) 95,50 + valor de 160 m³ de água na categoria industrial
Ligação de água com diâmetro diferente de 20 mm Cobrar valor conforme orçamento
Ligação de esgoto Cobrar valor conforme orçamento
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (20 mm) 28,70
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (25 mm) 30,80
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (32 mm) 33,90
Aferição do hidrômetro por solicitação 40,40
Religação por corte simples 20,10
Religação por supressão total do ramal 95,50
Religação por corte ou supressão parcial 28,70
Revisão de leitura a pedido do cliente 7,40
M³ de água retirada do reservatório Valor por m³ excedente ao volume mínimo da categoria industrial
Emissão de segunda via de conta normal 2,00
Emissão de extrato de débito 2,00
Entrega de conta em endereço alternativo 1,40
Emissão de Certidão/Declaração de débito 12,70
Vistoria nas instalações hidráulicas internas a pedido do cliente 19,00 com uma economia + 6,50 por economia adicional
Análise físico-química de água 101,90
Análise bacteriológica de água 108,30
Análise físico química de esgoto
Nota: Redação conforme publicação oficial.
197,45
Análise bacteriológico de esgoto
Nota: Redação conforme publicação oficial.
148,60
Análise de projetos 299,40
Geonofonamento intradomiciliar 68,00
Desligamento a pedido do cliente (supressão do ramal) 40,00
Transposição ou mudança de ramal de água 80,00
Transposição ou mudança de ramal de esgoto Cobrar conforme orçamento

OBSERVAÇÃO: Somente atender ligação de água provisória em situações especiais, como: calçamento de ruas, parques de diversões, feiras livres e similares etc, instalados em logradouros públicos, para o prazo não superior a 60 (sessenta) dias. O cliente deve pagar antecipadamente o valor estipulado na Resolução e, no final do prazo, a AGESPISA deve remover o ramal.

ANEXO II - TABELA DE MULTAS INFRACIONAIS AO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

TIPOS DE INFRAÇÕES Valor da Multa por Infração em (TMC) conforme área do imóvel (m²)
Até 50 m² > 50 até 100 m² > 100 até 200 m² > 200 m²
Ligações clandestinas de água 15 TMC 25 TMC 50 TMC 100 TMC
Ligações clandestinas de esgoto IDEM IDEM IDEM IDEM
Danificação de hidrômetros IDEM IDEM IDEM IDEM
Derivar o ramal predial de água antes do hidrômetro (by-pass) IDEM IDEM IDEM IDEM
Mudança de direção do hidrômetro (inverter) IDEM IDEM IDEM IDEM
Retirada do hidrômetro da rede IDEM IDEM IDEM IDEM
Violação do lacre do hidrômetro IDEM IDEM IDEM IDEM
Violação do hidrômetro IDEM IDEM IDEM IDEM
Intervenção indevida do cliente no ramal predial IDEM IDEM IDEM IDEM
OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES Vr. Multa (TMC)
Lançamento de águal pluviais na rede coletora de esgoto
Nota: Redação conforme publicação oficial.
20 TMC
Fornecer água a terceiros 20 TMC
Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto 20 TMC
Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição de água 50 TMC
Impedimento do livre acesso ao imóvel de servidores a serviço da empresa 15 TMC
Qualquer intervenção indevida nas redes de água/esgoto 500 TMC
Desperdício aparente de água 10 TMC
Interconectar à inst. predial de água canalizações alimentadas com água não procedente da AGESPISA 50 TMC
Religações clandestinas de água por conta própria 15 TMC

OBSERVAÇÕES:

1. TMC = TAXA MÍNIMA DA CATEGORIA

2. Nos casos de infrações por danos/violação do hidrômetro ou a sua retirada da rede - cobrar o valor do mesmo conforme tabela no anexo III

ANEXO III - TABELA DE INDENIZAÇÕES REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO

CAPACIDADE DO HIDRÔMETRO VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$)
Capacidade de até 1,5 m³ 79,60
Capacidade de 3,0 m³ 85,00
Capacidade de 5,0 m³ 95,50
Capacidade de 7,0 m³ 193,00
Capacidade de 10 m³ 204,00
Capacidade de 20 m³ 318,00
Capacidade de 30 m³ 407,60