Resolução CMI nº 2 DE 10/09/2014
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 abr 2015
Dispõe sobre o cadastro de organizações governamentais e não governamentais de atendimento a pessoa idosa.
Considerando o que estabelece o parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),
Considerando o disposto no inciso XI do artigo 2º da Lei nº 13.176 , de 20 de janeiro de 1999 (Conselho Estadual do Idoso),
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.364 de 29 de dezembro de 2011 (CMI/BH), o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte
Delibera
Art. 1º Todas as organizações governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalho para as pessoas idosas no município de Belo Horizonte em suas diversas formas de atendimento, deverão efetuar o "Cadastro Geral" no Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte.
Art. 2º Para efeito de cadastramento, deverá ser preenchido o formulário "Cadastro Geral de Organização" e anexado cópias dos seguintes documentos:
Quando organização pessoa jurídica
a) Estatuto, se Associação; escritura, se Fundação, ou contrato social, se empresa privada;
b) CNPJ;
c) cópia documentos dos representantes legais - RG, CPF
d) Plano de trabalho.
Quando organização sem registro jurídico
e) ata da posse da diretoria
f) cópia documentos dos representantes legais - RG, CPF
g) comprovante de endereço da sede ou dos representantes legais
Parágrafo único. cabe ás organizações a atualização dos dados cadastrados
Art. 3º A finalidade deste cadastro é obter dados sobre serviços e, ou ações desenvolvidas no município para o segmento idoso.Trata-se de um ato formal seguindo legislações vigentes, o que não exime as organizações de outras responsabilidades."
Art. 4º O CMI emitira o respectivo Comprovante de Cadastro Geral.
Art. 5º Esta Resolução foi aprovada na plenária do CMI realizada na data de 6 de agosto de 2014, e entrará em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014
Iuri Moreira
Presidente