Resolução CMI nº 2 DE 10/09/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 abr 2015

Dispõe sobre o cadastro de organizações governamentais e não governamentais de atendimento a pessoa idosa.

Considerando o que estabelece o parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),

Considerando o disposto no inciso XI do artigo 2º da Lei nº 13.176 , de 20 de janeiro de 1999 (Conselho Estadual do Idoso),

Considerando o disposto no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.364 de 29 de dezembro de 2011 (CMI/BH), o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

Delibera

Art. 1º Todas as organizações governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalho para as pessoas idosas no município de Belo Horizonte em suas diversas formas de atendimento, deverão efetuar o "Cadastro Geral" no Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte.

Art. 2º Para efeito de cadastramento, deverá ser preenchido o formulário "Cadastro Geral de Organização" e anexado cópias dos seguintes documentos:

Quando organização pessoa jurídica

a) Estatuto, se Associação; escritura, se Fundação, ou contrato social, se empresa privada;

b) CNPJ;

c) cópia documentos dos representantes legais - RG, CPF

d) Plano de trabalho.

Quando organização sem registro jurídico

e) ata da posse da diretoria

f) cópia documentos dos representantes legais - RG, CPF

g) comprovante de endereço da sede ou dos representantes legais

Parágrafo único. cabe ás organizações a atualização dos dados cadastrados

Art. 3º A finalidade deste cadastro é obter dados sobre serviços e, ou ações desenvolvidas no município para o segmento idoso.Trata-se de um ato formal seguindo legislações vigentes, o que não exime as organizações de outras responsabilidades."

Art. 4º O CMI emitira o respectivo Comprovante de Cadastro Geral.

Art. 5º Esta Resolução foi aprovada na plenária do CMI realizada na data de 6 de agosto de 2014, e entrará em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014

Iuri Moreira

Presidente