Resolução CMAPD nº 2 DE 10/01/2013
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 jan 2013
O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/2006 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.
Resolve:
Art. 1º. Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/2006 e no Decreto 22.449/2006 a empresa: HOTWORKS COMUNICAÇÃO LTDA.
Art. 2º. A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/2006.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 10 de janeiro de 2013
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CMAPD