Resolução SMIC nº 2 DE 29/01/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 fev 2013

Veda a expedição da Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica para o exercício das atividades de entretenimento noturno no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando:

 

(1) a comoção pública decorrente de incêndio ocorrido numa casa noturna localizada no Município de Santa Maria/RS, no último dia 27 de janeiro do corrente ano;

 

(2) a necessidade de proteger a vida e a integridade física dos frequentadores de casas noturnas/danceterias, boates, casas de eventos e/ou espetáculos, etc.;

 

(3) que a Administração Pública Municipal deve assegurar o bem-estar e proteção do interesse coletivo;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica vedada a expedição da Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica, comumente denominado Alvará Provisório, para o exercício das atividades de entretenimento noturno no Município de Porto Alegre, regida pela Lei Complementar Municipal nº 554, de 11 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 14.607, de 28 de julho de 2004.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos que exerçam a atividade de entretenimento noturno com Alvará de Localização e Funcionamento e/ou Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica para atividade diversa, ficarão sujeitos à revogação do licenciamento ou autorização, com a consequente instrução da ação fiscalizatória.

 

Art. 3º. Para fins de aplicação desta Resolução será observado o exposto na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2013.

 

HUMBERTO CIULLA GOULART,

 

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.