Resolução JUCEMG/RP nº 2 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 nov 2013

Dispõe sobre a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, III, Capítulo IV, do Decreto Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, e art. 17, V do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução RP Nº 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do "Minas Gerais" de 18 de fevereiro de 2012 e,

Considerando:

que o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI recomendou a imediata implantação, em âmbito nacional, da Via Única de atos empresariais apresentados para arquivamento, propiciando maior celeridade e otimização dos processos, economicidade e comodidade para os cidadãos;

que a implantação da Via Única trará como garantia a segurança jurídica dos atos empresariais, em cumprimento a uma das finalidades do Registro Empresarial, prevista no art. 1º , I, da Lei 8.934/1994 ; com drástica redução da possibilidade de fraude utilizando-se as vias originais;

Resolve:


Art. 1º Esta Resolução disciplina a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em via única, e, sua respectiva devolução ao requerente, mediante disponibilização em ambiente eletrônico (Portal de Serviços), de certidão de inteiro teor (cópia) do respectivo ato arquivado.

Art. 2º A partir de 09 de dezembro de 2013, os atos empresariais e seus anexos, se houver, submetidos a arquivamento deverão ser apresentados para protocolo, em via única, instruídos com apenas uma via da documentação a ser submetida a análise e exame formal no âmbito desta JUCEMG.

Art. 3º O Requerimento/Capa de Processo deverá ser instruído com 01 (uma) única via do ato a ser registrado, e quando necessário, juntamente com os demais documentos exigidos, observadas as prescrições legais e regulamentares.

Parágrafo único. A Gerência de Protocolo e Certidões - GPC da JUCEMG restituirá ao interessado, no ato da sua apresentação, todas as vias que excederem ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 4º Após o exame das formalidades legais do documento, em sendo deferido o processo protocolado, a documentação será devolvida e retirada pelo Requerente exclusivamente por meio do sítio eletrônico da JUCEMG, ambiente em que será permitido por uma única vez, o download da documentação.

§ 1º Para fins de retirada eletrônica do documento disponibilizado, o Requerente será identificado junto ao Portal de Serviços mediante cadastro de senha.

§ 2º O primeiro acesso deverá ser feito em até 60 (sessenta) dias, contados da data da disponibilização do documento.

§ 3º Não sendo baixado o arquivo no prazo previsto no parágrafo segundo, deverá ser requerida a emissão de certidão de inteiro teor, com respectivo pagamento de preço público em contraprestação.

Art. 5º Após o registro do ato a JUCEMG o devolverá eletronicamente ao interessado mediante cópia do ato original arquivado, por certidão de inteiro teor devidamente certificada.

Art. 6º No ato da devolução eletrônica do documento registrado, será assegurada ao requerente, a opção para validação do ato, quanto à sua autenticidade.

Art. 7º Cópias adicionais serão extraídas do original arquivado, devidamente certificada pela Secretária Geral, ou a Diretora de Registro Empresarial, mediante delegação, nos termos do inciso V do art. 28 , do decreto 1800/1996 , de forma idêntica a estabelecida no caput deste arquivo, mediante o pagamento do preço público correspondente.

Art. 8º Os processos protocolados, em via única, perante JUCEMG deverão ser impressos na cor preta ou azul, em papel branco ou reciclado, fonte com tamanho 12 (doze), no formato de 210mmx297mm (A4), com reserva de espaço em branco de 05 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas.

Parágrafo único. Não obedecerão às exigências contidas no caput deste artigo, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais, Balanços e as Procurações Públicas.

Art. 9º Para os atos empresariais protocolados até 6 de dezembro de 2013, aplicar-se-á o rito anterior à instituição da Via Única, com devolução ao usuário de duas vias do processo aprovado, e de, quando for o caso, das vias adicionais devidamente requeridas.

Art. 10. Para atos empresariais protocolados antes de 09 de dezembro de 2013, mas que contiverem lançamento de exigências, estes deverão, quando do ato de reentrada dia 09.12.2013, ou após esta data, ser devolvidos à Jucemg para nova análise, em única via, sendo a devolução da documentação aprovada realizada nos termos do art. 2º da presente Resolução.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Resolução, o Requerente será cientificado, por aviso anexo ao ato de devolução da pendência, dando-se por ciente do prazo de devolução previsto no caput.

Art. 11. Compete ao Plenário, à Presidência, Secretaria Geral, Diretoria de Registro Empresarial e a Diretoria de Gestão de Informação e Modernização, disciplinarem conjuntamente as normas referentes à implantação da Via Única.

Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação do Plenário. Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2013.

Angela Maria Prata Pace Silva de Assis, Presidente.

*Aprovada na 4727ª Sessão Ordinária do Plenário da Jucemg, em 26 de novembro de 2013.