Resolução CONCLA nº 2 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Revoga Resolução CONCLA nº 1 de 2011 , que altera a categoria no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009.

A Presidente da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000 ,

Resolve:

Art. 1º Revogar Resolução CONCLA nº 1, de 06.12.2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 08.12.2011.

Art. 2º Incluir as seguintes categorias no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224 de 18.11.2088, alterada pela Resolução CONCLA nº 1/2010 , publicada no Diário Oficial da União de 18.05.2010.

Código  Denominação 
230-5  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) 
231-3 
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) 

Art. 3º A Tabela de Natureza Jurídica 2009, com a inclusão das categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2009.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 4º A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1 entrará em vigor a partir de 08 de janeiro de 2012.

WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR

ANEXO ÚNICO

Tabela de Natureza Jurídica 2009.1

1. Administração Pública

101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal

113-9 - Fundação Federal

114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Municipal

116-3 - Órgão Público Autônomo Federal

117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal

119-8 - Comissão Polinacional

120-1 - Fundo Público

121-0 - Associação Pública

2. Entidades Empresariais

201-1 - Empresa Pública

203-8 - Sociedade de Economia Mista

204-6 - Sociedade Anônima Aberta

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 - Sociedade em Conta de Participação

213-5 - Empresário (Individual)

214-3 - Cooperativa

215-1 - Consórcio de Sociedades

216-0 - Grupo de Sociedades

217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino - Brasileira

221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 - Clube/Fundo de Investimento

223-2 - Sociedade Simples Pura

224-0 - Sociedade Simples Limitada

225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 - Empresa Binacional

228-3 - Consórcio de Empregadores

229-1 - Consórcio Simples

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)

306-9 - Fundação Privada

307-7 - Serviço Social Autônomo

308-5 - Condomínio Edilício

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia

311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3 - Partido Político

313-1 - Entidade Sindical

320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

322-0 - Organização Religiosa

323-9 - Comunidade Indígena

324-7 - Fundo Privado

399-9 - Associação Privada

4. Pessoas Físicas

401-4 - Empresa Individual Imobiliária

402-2 - Segurado Especial

408-1 - Contribuinte individual

409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo

411-1 - Leiloeiro

5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

501-0 - Organização Internacional

502-9 - Representação Diplomática Estrangeira

503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais