Resolução CONEMA nº 2 de 11/11/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 nov 2011

Aprova nova versão do Anexo Único da Resolução CONEMA nº 04/2006.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, alíneas "a" e "b", inciso VI, parágrafo único, e art. 69 da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, com a redação da Lei Complementar nº 336, de 12 de dezembro de 2006;

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados novos critérios para fins estritos de determinação de preço de que trata a Seção X da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou ainda que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental são enquadrados genericamente, de acordo com o seu porte e potencial poluidor/degradador.

§ 1º O Anexo Único à Resolução Conema nº 04/2006 passa a vigorar com as alterações aprovadas, acrescido da expressão "Versão OUTUBRO/2011", conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Seções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), em 11 de outubro de 2011.

MARCELO SALDANHA TOSCANO

Presidente do CONEMA

ANEXO