Resolução SMS nº 2 de 19/10/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 mar 2012

Dispõe sobre os critérios para analise técnica dos Planos de Atividades Práticas a serem desenvolvidas nos serviços de saúde da SMS pelas Instituições de Ensino.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Saúde, por delegação de competência tem firmado Termos de Acordo de Cooperação Técnica com as Instituições de Ensino de nível médio, técnico e superior e de pós-graduação, para amparar a circulação de estudantes de todos os cursos nos serviços de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de analisar os Planos de Atividades Práticas a serem desenvolvidas nos serviços de saúde da SMS pelas Instituições de Ensino para fins de integração ensino e serviço;

Considerando a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;

Considerando que as práticas de ensino devem estar em sintonia com as políticas de formação de recursos humanos no Sistema Único de Saúde (SUS), com a linha da reestruturação curricular prevendo que os estudantes vivenciem os diferentes níveis de atenção do sistema de saúde.

Resolve:

Os critérios para analise técnica dos Planos de Atividades Prática a serem desenvolvidas nos serviços de saúde da SMS pelas Instituições de Ensino serão:

1) Vigência do Termo de Cooperação Técnica, 2) Previsão de disciplina no currículo com conteúdo e carga horária compatíveis, 3) Atividades previstas no Plano de acordo com disciplina e cenário de prática, 4) Direcionamento e redirecionamento do campo de prática solicitada pela Instituição de Ensino para os serviços de saúde do Distrito conforme território de referência (DDA) definido pela CPES, considerando a possibilidade do campo ser fora do território docente assistencial ou de referencia para integração ensino e serviço, mediante análise técnica, de situações em que isso se justifique, tais como:

a) inexistência do serviço especializado na região;

b) fatores impeditivos no serviço, como: saturação do campo de prática, situações relacionadas à infra-estrutura ou aos recursos humanos, situações conjunturais;

c) quando a temática em estudo seja foco do processo de trabalho de um serviço específico;

d) quando a experiência buscada dependa de dados epidemiológicos de uma população específica.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2011

Carlos Henrique Casartelli,

Secretário Municipal de Saúde