Resolução ARPB nº 2 de 26/04/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 abr 2011

Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e tratamento de Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 6º, inciso II, e no art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, combinados com o art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a Deliberação na Reunião Ordinária realizada no dia 26 de abril de 2011;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do CT PRE nº 262/2011, de 19 de abril de 2011, encaminhou proposta de realinhamento tarifário relativo à recomposição inflacionaria no período de janeiro de 2008 a janeiro de 2011;

Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 163/2011, referente ao realinhamento tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, realizada pela CAGEPA, em 19 de abril de 2011;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o realinhamento tarifário de 16,93% (dezesseis inteiros e noventa e três centésimos por cento) nos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, a partir de 1º de maio de 2011.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços, Multas, Financiamentos, e Parcelamentos".

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 26 de abril de 2011.

JOSÉ ÓTAVIO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor Presidente

MARIA NILDA SANTIAGO SILVA

Diretora Executiva de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

MILSON JOSÉ FERREIRA DA NOBREGA

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO