Resolução CFP nº 2 de 05/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010

Cria o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuição legais e regimentais, conferidas pelo art. 6º, alínea "m" da Lei nº 5.766/1971 e art. 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;

Considerando a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da federação;

Considerando o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP;

Considerando a decisão tomada pelo I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da federação;

Considerando decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF em reunião realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2009;

Considerando decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 29 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, de sigla CRP-18, com jurisdição no estado do Mato Grosso e sede na cidade de Cuiabá.

Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O novo Conselho Regional será instalado em setembro de 2010, quando da posse do seu primeiro Plenário, em dia a ser fixado pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região.

§ 1º Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP-18 serão eleitos pelos psicólogos residentes no estado do Mato Grosso e inscritos no CRP-14, em pleito a ser realizado no dia 27 de agosto de 2010, quando ocorrerão eleições para as demais unidades da autarquia.

§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 14ª Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, Resolução CFP nº 002/2000.

§ 3º O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP-18 será determinado em função do que consta no art. 5º da Consolidação das Resoluções do CFP, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes no estado do Mato Grosso.

Art. 4º Os psicólogos residentes no estado do Mato Grosso, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, serão automaticamente transferidos para o CRP-18, na data de sua instalação.

Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à Sede do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição até 31.12.2010.

Art. 5º A partir da edição desta Resolução até a posse do 1º Plenário do novo Conselho Regional, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a serem definidas em planejamento realizado em conjunto com psicólogos residentes no estado do Mato Grosso.

§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e material de consumo, o cronograma de execução e o custo, que deverá ser enviado para aprovação do CFP

§ 2º O custo da instalação, contidas no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região e o Conselho Federal de Psicologia.

§ 3º Os valores referidos no parágrafo anterior serão administrados pelo CRP-14 até a posse no I Plenário.

Art. 6º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região transferirá para o CRP-18:

I - todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constam no planejamento referido no artigo anterior;

II - o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2010, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.

§ 1º Considera-se saldo de arrecadação, a diferença entre o valor arrecadado referente à anuidade, taxas e multas e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento da Seção do Mato Grosso e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o art. 5º.

§ 2º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.

Art. 7º Uma vez empossado, o Plenário do CRP-18 deverá, imediatamente:

I - eleger a sua Diretoria;

II - elaborar o Regimento Interno do CRP-18 e encaminhá-lo ao Conselho Federal para aprovação;

III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2011, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;

IV - adotar as providências referentes a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;

V - realizar processo seletivo para contratação de pessoal.

VI - cumprir as demais obrigações jurídico administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

HUMBERTO COTA VERONA

Presidente