Resolução IBAMA nº 2 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o biênio 2010- 2011, na sua 2 ª Edição, e dá outras providencias.

O Comitê de Tecnologia da Informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 18, de 19 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010 e retificação publicada no DOU. de 23 de julho de 2010,

Resolve:

Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; e

Considerando que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do IBAMA 2010-2011 1ª Edição, aprovado pela Portaria IBAMA nº 19, de 03 de agosto de 2010, publicada no DOU. de 04 de agosto de 2010, foi substancialmente revisado e ampliado,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o biênio 2010-2011, na sua 2ª Edição.

Art. 2º Esta edição do PDTI IBAMA 2010/2011 será publicada no Portal das Comunidades Virtuais do Governo Federal, na comunidade denominada Sistemas da Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, no endereço eletrônico http://catir.softwarepublico.gov.br, cujo cadastramento é facultado a servidores público de órgãos integrantes do SISP, assim como a especialistas convidados da área de tecnologia da informação.

Parágrafo único. O PDTI IBAMA 2010/2011 2ª Edição será publicado também no Boletim de Serviços, na página da Internet e da Intranet do IBAMA.

Art. 3º A Secretaria Executiva do Comitê de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências cabíveis com vistas a atender aos encaminhamentos deliberados pelo CTI nas atas das reuniões que concluíram o ciclo de deliberações 2010, em especial quanto ao acompanhamento da execução das necessidades e ações de TI do Ibama.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO FILHO

DIPLAN e Presidente do CTI

JORGE RIBEIRO SOARES

AUDIT e Presidente do CTI Substituto

NELSON GONÇALVES REZENDE

CNT e Secretaria Executiva do CTI

VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA

Procurador - PFE/IBAMA

FERNANDO DA COSTA MARQUES

Diretor da DIQUA

GISELA DAMM FORATTINI

Diretora da DILIC

AMÉRICO RIBEIRO TUNES

Diretor da DBFLO

LUCIANO DE MENESES EVARISTO

Diretor da DIPRO