Resolução IBAMA nº 2 de 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o biênio 2010- 2011, na sua 2 ª Edição, e dá outras providencias.
O Comitê de Tecnologia da Informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 18, de 19 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010 e retificação publicada no DOU. de 23 de julho de 2010,
Resolve:
Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; e
Considerando que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do IBAMA 2010-2011 1ª Edição, aprovado pela Portaria IBAMA nº 19, de 03 de agosto de 2010, publicada no DOU. de 04 de agosto de 2010, foi substancialmente revisado e ampliado,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o biênio 2010-2011, na sua 2ª Edição.
Art. 2º Esta edição do PDTI IBAMA 2010/2011 será publicada no Portal das Comunidades Virtuais do Governo Federal, na comunidade denominada Sistemas da Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, no endereço eletrônico http://catir.softwarepublico.gov.br, cujo cadastramento é facultado a servidores público de órgãos integrantes do SISP, assim como a especialistas convidados da área de tecnologia da informação.
Parágrafo único. O PDTI IBAMA 2010/2011 2ª Edição será publicado também no Boletim de Serviços, na página da Internet e da Intranet do IBAMA.
Art. 3º A Secretaria Executiva do Comitê de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências cabíveis com vistas a atender aos encaminhamentos deliberados pelo CTI nas atas das reuniões que concluíram o ciclo de deliberações 2010, em especial quanto ao acompanhamento da execução das necessidades e ações de TI do Ibama.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO FILHO
DIPLAN e Presidente do CTI
JORGE RIBEIRO SOARES
AUDIT e Presidente do CTI Substituto
NELSON GONÇALVES REZENDE
CNT e Secretaria Executiva do CTI
VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA
Procurador - PFE/IBAMA
FERNANDO DA COSTA MARQUES
Diretor da DIQUA
GISELA DAMM FORATTINI
Diretora da DILIC
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
Diretor da DBFLO
LUCIANO DE MENESES EVARISTO
Diretor da DIPRO