Resolução CGPAR nº 2 de 31/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011

Determina a adoção pelas empresas estatais das diretrizes que especifica, objetivando o aprimoramento das suas práticas corporativas.

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, instituída por intermédio do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput e § 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, em conformidade com as deliberações tomadas na reunião realizada em 31 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Determinar a adoção pelas empresas estatais das seguintes diretrizes objetivando o aprimoramento das suas práticas corporativas:

a) vincular a auditoria interna aos respectivos Conselhos de Administração, em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.591/2000, art. 15, §§ 3º e 4º;

b) adoção ou aprimoramento de ações que tenham o fim de dar transparência às atividades da empresa e à utilização dos recursos públicos, pela ênfase em publicidade das decisões e fluxos financeiros, como forma de prestar contas à sociedade como um todo;

c) ênfase na independência, imparcialidade, e profissionalização dos agentes que compuserem os quadros de controle interno;

d) a auditoria interna de cada empresa se restringirá à execução de suas atividades típicas, evitando o desvio de funções e preservando sua isenção e imparcialidade;

e) adoção de regulamento próprio para o corpo de auditoria interna de cada empresa;

f) os órgãos responsáveis pela direção das empresas poderão fazer uso da auditoria interna como espécie de órgão de assessoria quanto ao gerenciamento de riscos relativos às decisões importantes da empresa, quando for o caso;

g) a auditoria interna de cada empresa deve manter relacionamento institucional com os órgãos de controle: Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Nas empresas que necessitem de medidas administrativas ou elaboração de normativos internos, o prazo para implementação destas diretrizes será de seis meses, a contar da vigência desta Resolução.

Art. 3º Nas empresas que necessitem de alteração ou adaptação dos Estatutos, convocação de Assembléia de Acionistas ou edição de Decreto Presidencial, o prazo para implementação destas diretrizes será de um ano, a contar da vigência desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Presidente da Comissão

GUIDO MANTEGA

Ministério da Fazenda

Membro

CARLOS EDUARDO ESTEVES LIMA

Casa Civil da Presidência da República

Membro