Resolução SMTT nº 2 de 27/02/2009

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 abr 2009

Autoriza o aumento de tarifa para o Sistema de Transporte de Passageiro por Táxi no Município de Aracaju.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985 e Lei nº 2.576 de 7 de janeiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reajuste na tarifa do Sistema de Transporte de Passageiro por Táxi no Município de Aracaju. Em: TARIFA NORMAL - Bandeira - R$ 3,30 (três reais e trinta centavos); Tarifa 1 Km/h - R$ 1,60 (um real e sessenta centavos); Tarifa 2 - Km/h - R$ 1,90 (um real e noventa centavos); Tarifa Horária R$ 6,00 (seis reais); TARIFA COM DESCONTO - Bandeira - R$ 3,10 (três reais e dez centavos); Tarifa 1 Km/h - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); Tarifa 2 - Km/h - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos); Tarifa Horária R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) com desconto.

Art. 2º As tarifas entrarão em vigor a partir do dia dois de março de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, após homologação pelo Prefeito do Município de Aracaju.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTES

Presidente

ANTÔNIO SAMARONE DE SANTANA

Conselheiro

PAULO ROBERTO MELO COSTA

Conselheiro

JEFERSON DANTAS PASSOS

Conselheiro

LUCIMARA DANTAS PASSOS

Conselheira