Resolução GAB/CRE nº 2 de 10/12/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 dez 2007

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2008

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000:

RESOLVE

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2008 será R$ 36,08 (trinta e seis reais e oito centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual