Resolução CGPC nº 2 de 20/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000
Dispõe sobre a idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos para aposentadoria por tempo de contribuição.
O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2000, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 35, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolve:
Recomendar à Secretaria de Previdência Complementar que adote as providências necessárias para elaborar proposta de alteração do inciso IV e a revogação do inciso V, ambos do artigo 31 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, com a finalidade de acrescentar as seguintes disposições:
Na aposentadoria por tempo de contribuição prevalecerá a idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos sendo acrescido, a partir de 2001:
a) seis meses a cada ano até 2010, nos planos de contribuições definida; e
b) seis meses a cada ano até 2020, para os demais planos.
WALDECK ORNÉLAS
Presidente do Conselho