Resolução GSEFAZ nº 2 de 27/04/2000

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 mai 2000

Fixa preços nas operações com gado bovino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os preços praticados nas operações com gado bovino em pé;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de uniformização da carga tributária para carnes e vísceras procedentes do Estado em relação às oriundas de outra unidade da Federação;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o preço mínimo em R$ 200,00 (duzentos reais) para efeito de base de cálculo do ICMS, relativo ao período de abril a junho de 2000, do gado bovino em pé:

I - para abate no Estado;

II - quando destinado a outro Estado.

Art. 2º Nas operações internas, o ICMS relativo ao gado bovino em pé para o abate será o valor resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o preço previsto no artigo anterior, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscal a qualquer título.

Art. 3º O ICMS relativo ao gado bovino em pé, quando destinado a outro Estado, será pago pelo estabelecimento que promover a saída quando destinado a outra unidade da Federação, observando-se a aplicação da alíquota interestadual de 12% (doze por cento).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2000.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda