Resolução CRE nº 2 de 06/01/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 1999

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições fiscais integrantes da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE e dá outras providências.

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 7620, de 29 de outubro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente na Coordenadoria da Receita Estadual, Delegacias Regionais da Fazenda e Agências de Rendas, será de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, com intervalo das 12:00 às 14:00 horas para descanso e refeição para os servidores pertencentes ao quadro de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, e, das 08:00 às 14:00 horas para os servidores pertencentes ao quadro de Técnicos Tributários.

Parágrafo único. As Agências de Rendas deverão adotar o regime de plantão nos sábados das 08:00 às 12:00 horas.

Art. 2º O expediente nos Postos Fiscais será de 24:00 horas ininterruptas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 1999.

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual