Resolução CFN nº 198 de 07/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997

Dispõe sobre o Termo de Compromisso a ser firmado entre os Conselhos Regionais de Nutricionistas e as Pessoas Jurídicas estabelecidas no artigo 2º da Resolução CFN nº 121/92.

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução CFN nº 121/92, e ainda a Decisão da 102ª Reunião Plenária Ordinária do CFN,

Resolve:

Art. 1º . Criar o Termo de Compromisso a ser firmado entre os Conselhos Regionais de Nutricionistas e as Pessoas Jurídicas inscritas sem ônus.

Art. 2º . Estabelecer o modelo (em anexo), para o Termo citado no artigo 1º desta Resolução, que deverá ser utilizado por todos os Conselhos Regionais.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso celebrado entre a empresa ............, que desenvolve atividades de ............ e o CRN da ..... Região, de acordo com o que estabelece o artigo 2º da Resolução CFN nº 121/92, fica compromissado entre as partes a manutenção da inscrição, sem ônus, da Empresa acima identificada, configurando-se essa inscrição como registro de dados cadastrais para fins de fiscalização do Nutricionista exercendo as atividades que lhe são privativas, confirme preceitua a Lei nº 8.234/91.

1ª VIA - EMPRESA

2ª VIA - CRN

Carmen Lúcia de Araújo Calado - Presidente do Conselho