Resolução CC/FGTS nº 196 de 31/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1995

Introduz alteração na Resolução nº 138, de 29 de março de 1994, que estabelece critérios para a renegociação de dívidas vencidas decorrentes de empréstimos, repasses e refinanciamentos concedidos com seus recursos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 338, de 26.04.2000, DOU 05.05.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando que o prazo máximo para parcelamento, atualmente vigente, dificulta o processo de renegociação das dívidas das entidades que não aderiram ao reescalonamento de dívidas de que trata a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, resolve:

1. Alterar o item III, inciso 1, da Resolução nº 138, de 29 de março de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

1.1. "Prazo a ser acordado conforme a capacidade de pagamento de cada devedor, limitado ao prazo médio remanescente dos contratos em atraso".

2. Permanecem em vigor os demais dispositivos da referida Resolução nº 138, de 29 de março de 1994.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PAIVA

Presidente"