Resolução SEMAC nº 19 DE 11/09/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2013

Altera dispositivos constantes do anexo único da Resolução SEMAC nº 02, de 23 de março de 2012 que dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental,

Resolve:


Art. 1º A alínea "c" do inciso IV do item 2 - INFRAESTRUTURA, do anexo único da Resolução SEMAC nº 02, de 23 de março de 2012 que dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV. Construção, reforma e ampliação de:

a) .....

b) .....

c) "centros de convivência, múltiplo uso e/ou atividades, centros de atendimento ao turista, centros de referencia de assistência social e mercado público municipal e ainda, centro de comercialização de produtos artesanais;"

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

h) .....

i) ....."

Art. 2º O inciso IX, do item 2 - INFRAESTRUTURA, do anexo único da Resolução SEMAC nº 02, de 23 de março de 2012 que dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - Manutenção, restauração e conservação de aeroporto, seus patios e suas pistas de pouso e decolagem, estradas e rodovias, ferrovias, dutos, e ainda, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica e telefonia."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande(MS), 11 de setembro de 2013.

Carlos Alberto Negreiros Said Menezes

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMAC

Republica-se por constar erro no original publicado à pagina n.42 do DOE. nº 8511, de 09 de setembro de 2013