Resolução GSEFAZ nº 19 de 26/12/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 dez 2011

Altera a Resolução nº 06/2009-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no inciso II do § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, incorporando à legislação do Estado do Amazonas por meio do Decreto nº 25.423, de 10 de novembro de 2005,

Considerando que a Resolução GSEFAZ nº 6, de 31 de março de 2009, dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, no âmbito deste Estado,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução GESEFAZ nº 6, de 31 de março de 2009, na forma a seguir:

I - o § 4º do art. 1º passa a vigorar com a redação a seguir:

"§ 4º A SEFAZ disponibilizará em seu endereço eletrônico, no Portal Estadual da NF-e, a relação dos contribuintes obrigados a emitir NF-e, exceto na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo.";

II - ficam acrescentados ao art. 1º:

a) o inciso V ao caput:

"V - 1º de julho de 2012, todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida, excetuados os Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.";

b) o § 8º:

"§ 8º O disposto no caput deste artigo não desobriga os estabelecimentos da emissão do Cupom Fiscal e da Nota fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses exigidas pela legislação.";

III - fica acrescentado o art. 4º-A:

"Art. 4º-A. As disposições previstas nesta Resolução aplicam-se aos estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e, na forma do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, incorporado à legislação estadual por meio do Decreto nº 29.348, 17 de novembro 2009.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 26 de dezembro de 2011.

ISPER IBRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda