Resolução CNPE nº 19 de 17/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003

Determina a continuidade na análise dos reflexos da aplicação da metodologia de revisão tarifária periódica nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e os seus impactos na capacidade de investimento e de prestação de serviço por parte das concessionárias de distribuição.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 2º, § 3º, inciso III, e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e tendo em vista as deliberações da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 17 de dezembro de 2002, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e considerando as determinações aprovadas pelo CNPE, por meio da Resolução nº 9, de 17 de setembro de 2002, de criar um Grupo de Trabalho, com o objetivo de analisar os reflexos da aplicação da metodologia de revisão tarifaria periódica nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e os seus impactos na capacidade de investimento e de prestação de serviço por parte das concessionárias de distribuição;

Considerando a importância de compatibilizar a revisão tarifária de energia elétrica às diretrizes aprovadas na política energética e econômica, quanto à proteção dos interesses dos consumidores no tocante a preço, qualidade e oferta dos produtos e à adoção de mecanismos que incentivem a realização de investimentos da rede elétrica pela iniciativa privada;

Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução CNPE nº 9, de 17 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º Determinar que a Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE, dê continuidade aos trabalhos previstos na Resolução CNPE nº 9/2002, considerando, adicionalmente à base de remuneração, os demais parâmetros requeridos na revisão tarifária periódica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GOMIDE