Resolução SERC nº 1.886 de 15/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2005

Dispõe sobre o encerramento do uso do software que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 12 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e no inciso II do art. 6º do Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004,

Considerando a extinção do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Receita e Controle e a empresa Eurosoft, referente à permissão para o uso do software denominado MEMO, e a necessidade de disciplinar o tratamento a ser dado às informações contidas em sua base de dados,

RESOLVE:

Art. 1º O uso do software de correio eletrônico de grande porte MEMO, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, será encerrado no dia 19 de setembro de 2005.

Art. 2º As informações contidas na base de dados do software MEMO serão copiadas em discos magnéticos (CD-R), distintos por órgãos ou entidades usuários.

§ 1º Os discos magnéticos ficarão, na Superintendência de Gestão de Informações, à disposição dos usuários, pelo prazo de vinte e quatro meses, contados do encerramento do uso do software.

§ 2º A entrega dos discos magnéticos será feita:

I - mediante solicitação dos titulares dos órgãos e entidades usuários, dirigida ao Superintendente de Gestão da Informação;

II - diretamente aos titulares dos órgãos e entidades usuários ou às pessoas por eles designadas, que ficarão responsáveis pela guarda das informações e pelo seu repasse aos respectivos usuários, proibida a divulgação daquelas protegidas pelo dever de sigilo.

§ 3º Os discos magnéticos que não forem solicitados pelos órgãos e entidades usuários no prazo de que trata o § 1º deste artigo serão destruídos.

Art. 3º Em substituição ao software de correio eletrônico MEMO deve ser utilizado o software NOTES, já em uso por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 4º Para a solicitação de serviços de plataforma alta (mainframe), em substituição aos formulários eletrônicos do software MEMO, deve ser utilizada a aplicação Sistema de Apoio de Schedulagem e Operação (SASO) do software NOTES, disponível no site da SGI: www.sgi.ms.gov.br.

Art. 5º Fica o Superintendente de Gestão da Informação autorizado a disciplinar, complementarmente, a matéria tratada nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle