Resolução COFECON nº 1885 DE 14/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2012

Procede alterações na Resolução 1.879/2012, que aprova o Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia e adota outras providências.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, com as modificações que lhe foram acrescentadas pelas Leis nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974 e nº 6.537, de 19 de junho de 1978, bem como, em razão do regramento disposto no Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que consta no Processo 15.643/2012, apreciado e deliberado na 646ª Sessão Plenária Ordinária, no dia 14 de dezembro de 2012;

 

Considerando a necessidade de atualizar as normas vigentes no âmbito do Sistema COFECON/CORECON no que se relaciona com os procedimentos para registro dos profissionais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Revogar o parágrafo 5º do artigo 2º da Resolução nº 1.879, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 26 de novembro de 2012, Seção 1, páginas 186 e 187.

 

Art. 2º. Modificar a alínea b, inciso I, parágrafo 2º do artigo 20 da Resolução nº 1.879, de 26 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"b) cópia do diploma de bacharel em ciências econômicas e do histórico escolar do interessado constante dos arquivos do CORECON de origem".

 

Art. 3º. Instituir o Anexo III - Pedido de Transferência de Registro, na forma do Anexo desta Resolução.

 

ERMES TADEU ZAPELINI

Presidente do Conselho