Resolução SERC nº 1.827 de 21/03/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2005
Dispõe sobre o restabelecimento de benefício fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando a informação constante da folha nº 27 do processo nº 11/040879/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecido o benefício fiscal concedido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MS, conforme Deliberação nº 23 de 5/12/1998, da empresa Andes Tecnology Solar J.I.C. Ltda., estabelecida no município de Campo Grande - MS; Inscrição Estadual 28.305.420-4; CNPJ 02.708.850/0001-74.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle