Resolução SEFA nº 181 DE 13/03/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 mar 2024

Altera a Resolução SEFA nº 70, de 15 de fevereiro de 2024, que estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento dos saldos não autorizados nos anos anteriores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no protocolo nº 21.706.793-6,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução SEFA nº 70, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O destinatário poderá apropriar em conta-gráfica o total dos créditos recebidos em transferência da ‘Conta Investimento’ do SISCRED.”

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º surte efeitos a partir 15 de fevereiro de 2024.

Curitiba, 13 de março de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda