Resolução EPTC nº 18 DE 09/08/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 ago 2023

Concede prazo até 31/12/2024 para a realização do Curso de Formação, para fins de atendimento aos requisitos do procedimento de recadastramento e migração das permissões para autorizações do serviço público de transporte individual por táxi do Município do Porto Alegre e ao cronograma estabelecido pela Resolução 02/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e pela Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido prazo até 31/12/2024 para os permissionários apresentarem, à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a documentação comprobatória da conclusão do Curso de Formação exigido pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 12.420, de 08 de junho de 2019, c/c § 1º do art. 2º da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A dilação de prazo de que trata esta Resolução se refere, exclusivamente, ao procedimento de recadastramento e migração das permissões para autorizações do serviço público de transporte individual por táxi do Município do Porto Alegre, sendo destinada, unicamente, aos permissionários que já figurem como titulares de um prefixo na data da presente publicação.

Parágrafo único. O disposto nessa Resolução não se aplica nas hipóteses abaixo referidas, nas quais deverá ser apresentada a documentação comprobatória do curso na forma e no prazo originalmente estabelecidos pela Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, pela Lei nº 12.420, de 08 de junho de 2019, e pela Resolução EPTC 002/2023:

I - Taxistas que estejam ingressando no cadastro ativo do serviço público de transporte individual por táxi do Município do Porto Alegre (“taxistas novos”), e

II - Taxistas que tenham apresentado requerimento de migração c/c transferência do prefixo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de agosto de 2023.