Resolução CONFAZ nº 18 DE 19/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2018

Autoriza os Estados do Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

A Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2018, em Salvador, BA,

Resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados do Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

- Acre - recebida no dia 06.12.2018, via internet, por correio eletrônico;

- Pernambuco - recebida no dia 10.12.2018, via internet, por correio eletrônico;

- Rio Grande do Sul - recebida no dia 30.11.2018, via internet, por correio eletrônico; e

- Santa Catarina - recebida no dia 10.12.2018, via internet, por correio eletrônico

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI